Depoimento de Fábio Diniz – 4° colocado de Administração EsFCEx - Curso Cidade

Depoimento de Fábio Diniz – 4° colocado de Administração EsFCEx

Olá futuros Tenentes alunos!

Meu nome é Fábio, sou natural do Rio de Janeiro, mas sirvo em Brasília desde quando me formei na Escola de Especialista de Aeronáutica, em 2007. Esse ano (2014) foi a primeira vez que fiz o concurso da EsFCEx e consegui ser o quarto colocado de ADM.

Estou dando este depoimento para mostrar a todos aqueles que almejam a uma vaga neste concorrido concurso um pouco da minha caminhada até a aprovação.

Tomei conhecimento do concurso através de alguns colegas de trabalho e a minha primeira ação foi buscar na internet histórias de candidatos aprovados em concursos anteriores da EsFCEx para ter noção de como começar meus estudos. Foi então que achei o depoimento do 01 de ADM de 2013, Josué Mendes que se preparou no Curso Cidade. Posso dizer-lhes que tentei seguir cada passo e pôr em prática cada conselho dele.

Fiz meu planejamento de estudos, sempre levando em conta as horas que eu tinha disponível para o estudo, tendo começado a estudar para o concurso dia 05 de Janeiro deste ano (Lembro até da hora, 13:30).

Por trabalhar de 08:30 às 16:30, da segunda à sexta, tive que utilizar da melhor maneira possível meu tempo livre. Acordava uma hora mais cedo que o habitual, para ganhar tempo de estudo. Na hora de almoço e nos deslocamentos casa-trabalho, trabalho-casa, sempre buscava estudar, ouvindo as audioaulas em MP3. Tentava, dessa forma, manter uma base de 8 horas diárias de estudo.

Outra importante atitude que tomei foi buscar um curso com histórico razoável de aprovações. Foi então que encontrei o Curso Cidade que, sem dúvida, teve uma enorme participação nessa minha vitória.

Posso dizer que este foi um ano difícil, um ano de renúncias e de perseverança. Mas, quando vi meu nome na lista de aprovados/classificados, todo meu esforço valeu a pena. Pois sempre digo que concurso público é mérito. Quem se esforça, estuda e persevera mais, leva a vaga.

Agradeço a Deus, a minha esposa e filhos, ao Curso Cidade e ao meu professor e mestre Edson, o qual sempre me motivou e acreditou no meu potencial. Entendo que ninguém consegue nada sozinho e sem dúvida o apoio daqueles que citei anteriormente foi fundamental para alcançar meu objetivo.

7 comentários em “Depoimento de Fábio Diniz – 4° colocado de Administração EsFCEx”

  1. Gostaria de um rápida informação, que até então, não encontrei em nenhum outro lugar:
    – Após formado, o primeiro tenente , no caso em administração mesmo, pode pedir transferência do complexo da ESFCEX para qualquer outro estado ou cidade, como por exemplo sua cidade ou estado natal? Ou deve ficar a disposição do exército para realocação conforme a necessidade do mesmo?
    – E caso o exército solicite os serviços do primeiro tenente em outro estado/cidade há algum período de tempo minimo ou máximo para a estadia do mesmo no estado/cidade no qual foi solicitado?

    Desde já agradeço.

    1. Prezado HUDSON,
      Se o seu curso for de Graduação em Administração, poderá fazer o concurso sim.
      Veja o que fala o Edital:

      I – ……
      II – ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação na área objeto do CA, que o capacite ao exercício profissional nas áreas para as quais foram estabelecidas vagas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), destinadas à matrícula no CFO/QC, e possuir registro no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. A participação dos tecnólogos, constante neste inciso, fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1. Estas situações deverão ser comprovadas, na etapa de verificação documental e comprovação dos requisitos para matrícula, pela apresentação dos seguintes documentos:

      a) diploma, na área objeto do concurso a que se refere a inscrição, de instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria, devidamente registrado. Admitir-se-á também, o diploma emitido e registrado com fundamento no art. 63 da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro
      2007; e

      b) registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir.

    1. Prezado HUDSON,
      Se o seu curso for de Graduação em Administração, poderá fazer o concurso sim.
      Veja o que fala o Edital:

      I – ……
      II – ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação na área objeto do CA, que o capacite ao exercício profissional nas áreas para as quais foram estabelecidas vagas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), destinadas à matrícula no CFO/QC, e possuir registro no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. A participação dos tecnólogos, constante neste inciso, fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1. Estas situações deverão ser comprovadas, na etapa de verificação documental e comprovação dos requisitos para matrícula, pela apresentação dos seguintes documentos:

      a) diploma, na área objeto do concurso a que se refere a inscrição, de instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria, devidamente registrado. Admitir-se-á também, o diploma emitido e registrado com fundamento no art. 63 da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro
      2007; e

      b) registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir.

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